Nesta segunda-feira, 13 de julho, dois importantes passos para o ordenamento jurídico brasileiro fazem aniversário. Em 1990, foi publicado o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) considerado uma das normas mais modernas do mundo em relação à garantia de direitos e segurança dos mais jovens. Em 2010, Emenda Constitucional 66/2010, concebida em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, instituiu o divórcio direto no Brasil.
A advogada Melissa Telles Barufi, presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, destaca que o ECA é um dispositivo legal que se colocado em prática é capaz de promover significativo avanço na proteção de crianças e adolescentes. Isso ocorre em razão de ser regramento avançado e estruturado em princípios fundamentais, como o princípio do interesse do menor e o princípio da prioridade absoluta.
“Em homenagem ao aniversário de 30 anos do ECA, pedimos atenção redobrada para que violações de direitos sejam evitadas e amenizadas em fase de nossas crianças e adolescentes. Importante ressaltar que é dever de todo cidadão denunciar situações de violação de direitos humanos de crianças e adolescentes de qualquer tipo”, afirmou Melissa, em entrevista recente ao IBDFAM. Confira na íntegra.
Atentos à data, núcleos do IBDFAM promovem lives em lembrança aos 30 anos do ECA. Saiba mais no nosso calendário de eventos.
Há 10 anos, divórcio direto beneficiou, de imediato, milhares de brasileiros
Parceria do IBDFAM com o então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro, a EC 66/2010 beneficiou, assim que foi promulgada, milhares de brasileiros que se separavam ou tinham processos pendentes, diminuindo a litigiosidade e ajudando a desafogar o Poder Judiciário.
Há 10 anos, a medida pôs fim à discussão sobre a qual dos ex-parceiros cabia a culpa pelo término do relacionamento, informação de pouca importância para a Justiça. Até aquela época, as pessoas ficavam impedidas de se casar novamente até que o processo chegasse ao fim, restando a união estável como única opção para muitos. Também passou a ser possível que apenas um cônjuge manifeste seu desejo para o rompimento do vínculo, ainda que a outra parte não esteja de acordo.
“O divórcio era dificultado devido aos resquícios da interferência religiosa no Estado. O movimento contrário (ao divórcio direto) apregoava o fim da família, o que não aconteceu, nem vai acontecer. A família mudou, sim, mas não está em desordem; muito menos o divórcio é culpado ou responsável por essas transformações”, destacou o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, também em entrevista recente.
Segundo o jurista, a emenda foi fruto do amadurecimento da sociedade e da evolução do pensamento jurídico. “As pessoas estão mais livres para estabelecerem seus vínculos de afeto, amorosos e conjugais. Isso significa a vitória da ética sobre a moral, do Direito sobre a religião, do princípio da liberdade dos sujeitos de dirigirem a própria vida sem a indesejada intervenção do Estado. A família agora ficará melhor, com maior liberdade dos cônjuges de estarem casados ou não”, avalia Rodrigo. FONTE https://ibdfam.org.br/