Bares, restaurantes e lancherias podem ter até seis pessoas por mesa, rodeios têm permissão para durar até dois dias e missas podem ter até 40% da ocupação das cadeiras
A Associação dos Municípios da Região Central do Estado (AM Centro), da qual Santa Maria faz parte, atualizou o Plano Regional com as medidas e os protocolos restritivos relacionados à Covid-19. As medidas valem a partir desta sexta-feira (16).
Bares, restaurantes e lancherias podem ter, agora, até seis pessoas por mesa. Esses estabelecimentos têm permissão para funcionar até a meia-noite, com entrada de clientes até as 22h.
Outra alteração diz respeito aos rodeios, que podem ter até dois dias de duração com, no máximo, 300 participantes. Os organizadores do evento devem informar ao órgão municipal de fiscalização, com, no mínimo, 24 horas de antecedência, o nome e o telefone de contato do responsável pelo rodeio. Além disso, precisa ser encaminhada ao setor de Vigilância em Saúde do Município a relação de todos os inscritos no rodeio, com sete dias de antecedência.
Missas e serviços religiosos passam a ter ocupação máxima de 40% das cadeiras.
Veja como ficam as regras
Bares, restaurantes e lancherias – Entrada do público até 22h, encerrando o atendimento até meia-noite. É permitido até seis pessoas por mesa
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares – Até 23h, todos os dias
Rodeios – Estão liberados desde que sigam as orientações que constam na Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). Os rodeios podem ter até dois dias de duração com, no máximo, 300 participantes
Música ao vivo – Permitida das 11h às 23h, com aferição de temperatura na entrada do estabelecimento, iluminação ambiente com boa visibilidade e proteção de acrílico em frente ao palco ou distanciamento de três metros entre os músicos e o público. Músicos que não cantam precisam, obrigatoriamente, usar máscara durante a apresentação. O público tem de permanecer sentado. É proibido dançar ou ficar em pé no entorno das mesas ou palco. A música deve ter volume controlado e de acordo com o ambiente. Também é obrigatório que o estabelecimento tenha ventilação cruzada, mesmo com a utilização de ar-condicionado
Feiras, exposições corporativas, convenções, congressos e similares – Proibido
Missas e serviços religiosos – Ocupação máxima de até 40% das cadeiras
Texto: Rafael Favero (Mtb: 20.291)
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria