Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.
Como baixar o ConecteSUS?
O aplicativo está disponível tanto em sistemas Android e iOS. É necessário ter uma conta no portal gov.br, que dá acesso a diferentes serviços do governo federal.
Uma vez conectado, basta clicar em Vacinas no campo Ação rápidas; em seguida, Carteira de Vacinação Digital. Se preferir, imprima o documento.
Restrição para cirurgias eletivas
Também a partir da próxima quarta as cirurgias eletivas estarão restritas a vacinados. A medida vale tanto para a rede pública quanto para hospitais particulares.
Cirurgia eletiva é todo procedimento não urgente, normalmente marcado e de alguma especialidade — como a retirada de catarata dos olhos. Operações de emergência estão liberadas.
Até a última atualização desta reportagem, a prefeitura não tinha esclarecido como os beneficiados pelo programa de transferência de renda terão de comprovar a vacinação, nem se o cadastro seria atualizado automaticamente.
O decreto diz apenas que “ficam condicionadas à prévia comprovação, pelos beneficiários, de vacinação contra a Covid-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, a inclusão e a manutenção de todos os beneficiários no Cartão Família Carioca”.
A prefeitura também preparou um calendário com os prazos para tomar a segunda dose. O cronograma foi calculado observando o intervalo máximo de três meses entre as duas aplicações.Um exemplo: um carioca de 65 anos tem até 15 de setembro para tomar a segunda dose. Já uma carioca de 30 anos precisa ter se revacinado até 15 de novembro.
Depois dessas datas, não será mais possível dar a desculpa de que ainda não chegou a sua vez.
Fiscalização das datas da segunda dose no Rio de Janeiro — Foto: Reprodução
Prorrogação das medidas restritivas
O quarto decreto prorrogou, até 13 de setembro, as medidas restritivas já em vigor. O uso de máscara continua obrigatório.
Boates, danceterias e salões de dança
- seguem proibidos, assim como festas com vendas de ingresso em áreas públicas e particulares.
Bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques
- permissão para consumo apenas de clientes sentados com distância mínima de 1,5 metro
- mesas e cadeiras limitadas a oito ocupantes
- música ao vivo permitida
Casas de espetáculo, concertos e apresentações
- permitidos, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre participantes
- lotação máxima de 40% em locais fechados
- lotação máxima de 60% em locais abertos, apenas com público sentado
- permitidas, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre participantes
- lotação máxima de 40% em locais fechados
- lotação máxima de 60% em locais abertos, apenas com público sentado FONTE G1