Todas as pessoas que estarão no júri do caso Kiss deverão apresentar passaporte vacinal. A determinação é do Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus (COVID-19), assinada pela sua Presidente e 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, em reunião realizada no último dia 26/10.
A medida é válida para as equipes de trabalho envolvidas no julgamento, bem como jurados, testemunhas, familiares, sobreviventes e partes que circularão nas dependências do Foro Criminal, em Porto Alegre, onde será realizado o julgamento. Ainda de acordo com o Comitê, para aqueles não vacinados, será analisada a situação, conforme a peculiaridade.
O júri terá início no próximo dia 1º de dezembro e acontecerá no plenário do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, sendo presidido pelo Juiz de Direito Orlando Faccini Neto.
Os empresários e sócios da Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, respondem por homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, número de feridos).
Central de Jornalismo
Texto: Janine Souza