Justiça Federal determina que CRLV volte a ser emitido em papel moeda
A Justiça Federal determinou que o Departamento de Trânsito (Detran) volte a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em papel moeda. A medida foi tomada a partir de uma ação movida pelo Conselho Federal dos Despachantes e outras associações do segmento.
Na liminar, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pontuou que os condutores devem escolher se a versão digital ou física do documento. Ainda segundo a determinação da judicial, o certificado impresso é mais seguro que o digital, uma vez que apresenta marcas d’água e outros requisitos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou uma lei, no início de março, na qual ficava proibida a cobrança da taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo no estado.