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Informamos que o juiz de plantão, que recebeu o pedido de liminar do CPERS para o adiamento do início do ano letivo, não analisou o mérito da ação, alegando que não se tratava
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Publicado em 09/02/2025

Informamos que o juiz de plantão, que recebeu o pedido de liminar do CPERS para o adiamento do início do ano letivo, não analisou o mérito da ação, alegando que não se tratava de um caso de plantão. O magistrado encaminhou o pedido para um juiz de primeira instância, que somente analisaria o processo na segunda-feira (10), data de início das aulas e da intensificação do calor. A assessoria jurídica do Sindicato, o Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, já ingressou com recurso contra essa absurda decisão e aguarda a análise em segundo grau ainda neste domingo (9). Fique atenta(o) às nossas redes para mais informações! FONTE https://x.com/CPERSoficial

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