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O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), sancionou um projeto de lei que prevê auxílio financeiro de até R$ 50 mil para as famílias afetadas pelo tornado
Por leandro marques
Publicado em 10/11/2025 12:49
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Nota informativa – Ajuda às famílias afetadas pelo tornado no Paraná
O governo do estado do Paraná, sob administração do Ratinho Junior (PSD), sancionou — ou encaminhou à aprovação em regime de urgência — um projeto de lei que prevê auxílio financeiro de até R$ 50 mil por família para aquelas atingidas pelo tornado que ocorreu na última sexta-feira (7) na região Centro-Sul do estado. Noticias R7+3CNN Brasil+3Governo do Estado do Paraná+3

✅ Quem tem direito ao benefício

  • Famílias cuja residência foi destruída ou ficou inabitável em consequência direta do tornado, especialmente no município de Rio Bonito do Iguaçu (onde se estima que 90% da área urbana foi afetada). 

  • A ajuda está condicionada à reconhecimento da situação de calamidade pública ou emergência no município ou região afetada pelo fenômeno. 

  • Os critérios finais (por exemplo: grau de dano, comprovação de residência, condição de vulnerabilidade) ainda serão estabelecidos por decreto estadual. Governo do Estado do Paraná+1

Prazos importantes

  • O projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa do Paraná em regime de urgência neste fim-de-semana, com previsão de duas sessões extraordinárias para votação no domingo (9) após o desastre.

  • A liberação dos recursos adicionais pretende ocorrer o mais rápido possível, dada a gravidade dos danos. 

  • Recomenda-se que as famílias afetadas entrem em contato imediatamente com a prefeitura local ou com o órgão estadual coordenador da calamidade — para que não percam prazos ou deixem de providenciar documentação exigida.

Como solicitar (forma de solicitação)

  • Após aprovação do projeto, será publicado decreto estadual definindo os procedimentos: local de registro, documentos exigidos, banco de alocação dos recursos, etc. Governo do Estado do Paraná

  • As famílias deverão se dirigir à prefeitura do município afetado (ou à central de atendimento designada pelo governo estadual) para registrar o dano, apresentar documentos pessoais, comprovar residência, comprovante de que a casa ficou inabitável ou destruída, e possivelmente laudo ou vistoria da Defesa Civil do Estado do Paraná. 

  • O repasse será feito diretamente à família, diferente da rotina anterior em que os recursos eram repassados “fundo a fundo” (estado-município) — o que deverá acelerar o atendimento. 

  • Enquanto o decreto não sai, as famílias podem manter contato com a prefeitura para saber se há procedimento provisório ou acolhimento emergencial.

Outras medidas

  • Além do auxílio direto às famílias, o governo estadual já liberou recursos para obrigações emergenciais como reconstrução de estradas, pontes, escolas, creches e unidades de saúde destruídas. 

  • Também está em estudo a locação de hotéis ou abrigos temporários para famílias vulneráveis (pessoas com deficiência, acamadas) até que suas residências possam ser reconstruídas ou restauradas.

 

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