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*Horário do comércio é ampliado em uma hora a partir da próxima terça (13)*
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Publicado em 12/10/2020

*Horário do comércio é ampliado em uma hora a partir da próxima terça (13)*

O horário do comércio sofrerá alteração, em Santa Maria. A Prefeitura de Santa Maria emitiu o Decreto Executivo Municipal n° 231, neste sábado (10) que amplia em uma hora a abertura de estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais.

A partir da próxima terça-feira (13), lojas de rua poderão funcionar das 9h às 18h com atendimento ao público. Shoppings e centros comerciais cobertos também tiveram ampliação. Agora, será entre 11h e 21h o período que poderão optar por funcionar suas nove horas ininterruptas.
A ampliação é fruto do esforço conjunto entre as entidades representativas do comércio de Santa Maria: CDL e Sindilojas. Desde os primeiros decretos restritivos, ambas buscam sensibilizar o poder público acerca dos prejuízos não só econômicos, mas também sanitários que a decisão de restringir o horário de funcionamento podem causar.

Foram inúmeras reuniões e documentos apresentados com o objetivo de mostrar que quanto menor o horário de funcionamento, mais pessoas procuram pelos estabelecimentos ao mesmo tempo, provocando assim as aglomerações que se busca evitar para combater o contágio. Além disso, tal movimento poderia provocar aumento de contágio no setor que, reconhecidamente, está entre aqueles que possuem menor potencial de contaminação.

“Com serenidade, temos mantido um contato próximo com a prefeitura no intuito de dar todo subsídio e apoio necessário para que possamos construir juntos uma solução. Restrição nunca é bom para ninguém. Nem para o lojista, nem para o consumidor. Esta hora a mais veio, conforme o prometido, em boa hora, pois com o fim de ano se aproximando, cada vez mais pessoas buscam o comércio. Haverá mais pessoas nas ruas”, comemora a presidente da CDL Santa Maria, Marli Rigo.

Como fica o horário do comércio a partir desta terça-feira (13)

Lojas de rua: de segunda a sábado, das 9h às 18h

Lojas de Shopping e centros comerciais cobertos: período de nove horas entre 11h e 21h, à escolha de cada estabelecimento.

Importante

Estes horários são para classificação de bandeira laranja. Em caso de nova classificação em bandeira vermelha, valem os horários do Plano de Cogestão dos municípios da Região Central do Estado.

Texto: Guilherme Bicca

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