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Seguro DPVAT: quem tem direito, cobertura e como dar entrada
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Publicado em 20/11/2020

Entenda o que significa essa cobrança anual, feita juntamente com o IPVA. Conheça os tipos de coberturas oferecidas pelo seguro e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.Seguro DPVAT: quem tem direito, cobertura e como dar entrada


Leia a matéria da Proteste e entenda o que é o seguro DPVAT - essa cobrança anual feita juntamente com o IPVA. Conheça os tipos de coberturas oferecidas pelo seguro e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre é um seguro compulsório que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita juntamente com o IPVA e, caso o pagamento desse seguro de auto e moto não seja efetuado, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação. 

O seguro compulsório para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ‑ DPVAT é aquele que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita junto com o IPVA. E, caso o pagamento não seja efetuado, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação. 

Quem tem direito a receber a indenização do seguro DPVAT?

Qualquer vítima de acidente automotor tem direito a receber a indenização do DPVAT, inclusive o motorista e os passageiros do veículo. O pagamento independe da apuração de culpados. Embora alguns veículos sejam isentos de IPVA, o DPVAT tem o pagamento obrigatório. Ainda, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à indenização.

Como funciona a cobrança do seguro DPVAT?

A cobrança do  seguro varia de acordo com a categoria do veículo: automóveis de passeio/aluguel, motos, ônibus e caminhões. Atualmente, o valor para automotores de passeio é de R$ 105,65, já considerando o custo da apólice e o IOF. Mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à indenização. 
 


Qual a cobertura do DPVAT?

O DPVAT possui três coberturas distintas. Sendo elas: 

  • Cobertura em caso de morte: R$ 13.500,00, por vítima;
  • Cobertura de Invalidez Permanente (de acordo com a gravidade das sequelas), com valor máximo de R$ 13.500,00 (por vítima);
  •  Cobertura de reembolso por despesas hospitalares: com valor máximo de até R$ 2.700,00 (por vítima).
Como dar entrada no seguro DPVAT?
 
Para solicitar a indenização, a vítima ou beneficiário tem até três anos para dar entrada no pedido, a partir da data do acidente. Isso deve ser feito em um dos pontos relacionados no site do DPVAT. A lista de documentos varia de acordo com a cobertura solicitada, no entanto, dentre os básicos estão: 

- Boletim de ocorrência policial; 
- Autorização de pagamento cujo modelo se encontra no site do DPVAT;
- Documentação da vítima do beneficiário. 

É importante ainda ficar atento e fugir dos picaretas, porque não precisa de intermediários para solicitar a indenização. Além disso, o acompanhamento do pedido pode ser feito pelo site do DPVAT ou pelo SAC (0800 022 1204). A indenização é liberada em até 30 dias depois de dada a entrada em um dos pontos de atendimento. 

Mitos e Verdades sobre o Seguro DPVAT

Mitos

- Precisa de intermediário (advogado ou corretor de seguros) para dar entrada;
- Pode ser cancelado no licenciamento anual;
- O valor do seguro é calculado com base no ano do veículo;
- O valor da indenização varia de acordo com a idade do condutor;
- O culpado pelo acidente não tem direito a receber a indenização. 

Verdades

- O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório e anual;
- O valor do DPVAT varia de acordo com a categoria do veículo;
- O seguro DPVAT possui três coberturas distintas;
- A entrada pode ser feita em até três anos após o acidente.
 
  
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