Um novo decreto do governo do Rio Grande do Sul, divulgado na madrugada desta terça-feira, modifica as regras da bandeira vermelha do distanciamento controlado. Atendendo solicitações de comerciantes, empresários e prefeitos, os horários de funcionamento do comércio de rua, bares e restaurantes foram ampliados. A proibição da permanência do público nas faixas de areia das praias também foi flexibilizada.
O comércio terá três horas a mais de atuação, com ingresso do público até 22h e encerramento obrigatório às 23h. Anteriormente, o comércio deveria fechar às 20h. Já restaurantes, bares e lanchonetes ganharam uma hora a mais, com ingresso dos clientes até as 22h e encerramento às 23h. Os sistemas de telentrega e pegue e leve, que antes deveriam encerrar às 23h, agora não têm mais restrição de horário.
O decreto do governo ainda proíbe a permanência das pessoas em parques, praças e faixas de areia, mas dá aval para que as prefeituras permitam a permanência do público, desde que haja fiscalização e que as aglomerações sejam coibidas. O mesmo vale para as praias O novo decreto vale a partir de hoje.
Cogestão
O novo decreto também passa a permitir que municípios em bandeira preta que se encaixam na Regra 0-0 (que não registraram nem óbitos, nem hospitalizações por Covid-19 nos últimos 14 dias) adotem protocolos de bandeira vermelha. Antes, a prerrogativa só era permitida a municípios em bandeira vermelha para que adotassem regras da bandeira laranja.
Também fica permitida a recepção imediata de protocolos mais flexíveis até bandeira imediatamente inferior em municípios que se enquadram na Regra 0-0, sem necessidade de aguardar prazo de validação.
Protocolos para a indústria em região de bandeira preta
– Teto de operação passa para 75%. Deverão ser reforçados protocolos obrigatórios: ventilação cruzada (janelas e portas abertas); uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz; respeito ao teto de ocupação e distanciamento interpessoal.
Protocolos para bandeira vermelha:
Restaurantes e bares
– Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h. Também ampliou-se o número de pessoas: até 6 pessoas, antes eram 4. Além disso, deve ser respeitado o distanciamento de 2m entre as mesas.
– Máximo de 30 pessoas ou 20% da capacidade de ocupação.
– A permanência na areia segue proibida, mas decreto municipal poderá autorizar que as pessoas fiquem na faixa de areia desde que haja com mecanismos de fiscalização para coibir aglomeração.
– Aumento do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% coabitantes (corredor), além de ventilação com janelas abertas ou por ar condicionado.
Fonte Correio do Povo
Foto divulgação