Mesmo com a decisão do governo do Estado em liberar o sistema de cogestão regional - que permite regras mais brandas em relação à bandeira de cada região - a prefeitura de Santa Maria decidiu, nesta teça-feira, que vai manter os protocolos da bandeira vermelha definidos pelo Piratini até o dia 21 de dezembro. A medida, segundo o Executivo, considera os altos índices de ocupação de leitos e a alta velocidade de proliferação do coronavírus na cidade. No entanto, em função do Natal, os horários de funcionamento de lojas de ruas e shoppings serão ampliados para evitar aglomerações. Com isso, a partir do dia 17 de dezembro, as lojas de rua vão poder funcionar até as 21h e dos shoppings até as 22h, com tolerância para compras ou permanência no local até 23h. Já as praças de alimentação deverão encerrar todos os atendimentos até as 22h, sem a permanência de pessoas nos locais. Segundo a prefeitura, as linhas de transporte coletivo serão adequadas considerando esses novos horários.- Tratam-se de medidas que dão segurança aos consumidores para possibilitar as compras e que preservam a saúde dessas pessoas. Seguimos em um momento muito difícil da pandemia e não podemos esquecer dos cuidados básicos para evitar que a ocupação de leitos siga alta - afirma o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ewerton Falk.
Com a decisão da prefeitura, o horário de restaurantes, bares, lancherias e trailers segue das 8h às 21h e até as 22h para a conclusão dos atendimentos no interior do estabelecimento. Até as 23h é permitido o sistema de delivery e pegue e leve. Além disso, terão de seguir obedecendo ao limite máximo de ocupação de até quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos do local.Como ficou:
Comércio de itens não essenciais
- De 17 a 23 de dezembro, as lojas de rua poderão funcionar até as 21h. Já os shoppings, até as 22h, com tolerância para compras ou permanência até as 23h.
- Deverão ser atendidos protocolos sanitários, como ventilação cruzada e respeito ao teto de ocupação.
Praças de alimentação e estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas para consumo local em shoppings (cafeterias, lancherias e similares)
- Deverão encerrar todos os atendimentos até as 22h, sem a permanência de pessoas nos locais.
Restaurantes, bares, lancherias e trailers