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Prefeitura mantém regras da bandeira vermelha, mas aumenta horário do comércio A partir desta quinta, lojas de rua vão poder funcionar até as 21h e dos shoppings até as 22h
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Publicado em 15/12/2020

Mesmo com a decisão do governo do Estado em liberar o sistema de cogestão regional - que permite regras mais brandas em relação à bandeira de cada região - a prefeitura de Santa Maria decidiu, nesta teça-feira, que vai manter os protocolos da bandeira vermelha definidos pelo Piratini até o dia 21 de dezembro. A medida, segundo o Executivo, considera os altos índices de ocupação de leitos e a alta velocidade de proliferação do coronavírus na cidade. No entanto, em função do Natal, os horários de funcionamento de lojas de ruas e shoppings serão ampliados para evitar aglomerações. Com isso, a partir do dia 17 de dezembro, as lojas de rua vão poder funcionar até as 21h e dos shoppings até as 22h, com tolerância para compras ou permanência no local até 23h. Já as praças de alimentação deverão encerrar todos os atendimentos até as 22h, sem a permanência de pessoas nos locais. Segundo a prefeitura, as linhas de transporte coletivo serão adequadas considerando esses novos horários.- Tratam-se de medidas que dão segurança aos consumidores para possibilitar as compras e que preservam a saúde dessas pessoas. Seguimos em um momento muito difícil da pandemia e não podemos esquecer dos cuidados básicos para evitar que a ocupação de leitos siga alta - afirma o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ewerton Falk. 

Com a decisão da prefeitura, o horário de restaurantes, bares, lancherias e trailers segue das 8h às 21h e até as 22h para a conclusão dos atendimentos no interior do estabelecimento. Até as 23h é permitido o sistema de delivery e pegue e leve. Além disso, terão de seguir obedecendo ao limite máximo de ocupação de até quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos do local.Como ficou: 

Comércio de itens não essenciais

  • De 17 a 23 de dezembro, as lojas de rua poderão funcionar até as 21h. Já os shoppings, até as 22h, com tolerância para compras ou permanência até as 23h.
  • Deverão ser atendidos protocolos sanitários, como ventilação cruzada e respeito ao teto de ocupação.

Praças de alimentação e estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas para consumo local em shoppings (cafeterias, lancherias e similares)

  • Deverão encerrar todos os atendimentos até as 22h, sem a permanência de pessoas nos locais.

Restaurantes, bares, lancherias e trailers

  • Somente poderão funcionar das 8h às 21h, para ingresso dos clientes para consumo no local, até as 22h para conclusão dos atendimentos e do consumo no interior do estabelecimento e até as 23h para delivery e pegue e leve.
  • Limite máximo de ocupação de até quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos do local.
  • Vedado autosserviço em buffet, sendo permitida a disponibilização de funcionários do estabelecimento para realizar a montagem do prato na estrutura do buffet.  Lojas de conveniência
    • Estão permitidas de funcionar até as 23h, inclusive com acesso de clientes no interior dos estabelecimentos. Contudo, de segunda a sexta-feira, das 18h às 6h, e nos sábados e domingos, das 14h às 6h, está proibida a permanência e o consumo de alimentos e bebidas nestes locais, seja na parte interna ou externa das lojas (mesas, balcões, estacionamento, deck's...)

    Distribuidoras de bebidas

    • Podem funcionar somente no sistema pegue e leve e delivery, sem mesas ou demais espaços para consumo local e com horário até 23h

    Mercados

    • Reforço no cumprimento dos protocolos acerca do acesso de apenas uma pessoa por família e atendimento do teto de ocupação de garanta distanciamento interpessoal de 1,5 metro no interior da loja

    Praças e parques

    • Proibida permanência, permitida apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz) Quadras esportivas e atividades coletivas
      • Modalidades coletivas apenas que não tenham contato físico entre os atletas, com distanciamento e material individual.
      • Sem presença de público e vedada a realização de competições que não estejam de acordo com o item acima.

      Rodeios e demais competições esportivas

      • Permissão somente para campeonatos esportivos de atletas profissionais chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN). fonte https://diariosm.com.br/
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