Em razão da classificação de todo o Estado com bandeira preta dentro do modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado, foi realizado um aditivo à Convenção Coletiva do Trabalho (2020-2021), entre o Sindilojas e o sindicato laboral. O documento permite que as empresas impedidas de funcionar em função da classificação possam dar férias colegivas aos seus funcionários. Alguns pontos, no entanto, devem ser observados para que o procedimento seja feito de forma legal e segura tanto para empregador quanto para empregado.
- O período de férias coletivas deve ser entre sete e quinze dias
- Fica dispensado o aviso de dois dias que antecede o período de férias coletivas. Porém esta opção deve ser comunicada ao sindicato laboral com a relação dos trabalhadores, através do email secsmfinanceiro1@gmail.com.
- O pagamento dos dias de férias deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês de abril, juntamente com o saldo dos salários do mês de março. Já o 1\3 de férias deve ser pago até a folha de pagamento do mês de maio ou rescisão de contrato, caso ocorra.
- As empresas que não concederem as férias coletivas devem pagar os salários de forma integral durante o período em que o trabalhador ficou afastado, com o impedimento de abertura da empresa, em função da pandemia.
- O cálculo de férias deve obedecer às regras da convenção vigente.
- Será considerado como antecipação das férias individuais o período de férias coletivas dadas aos trabalhadores que não possuem férias a usufruir. fonte https://diariosm.com.br/