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Governo do RS estipula multa que pode chegar até R$ 4 mil para quem não utilizar máscara
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Publicado em 06/03/2021

Estado informou que se a pessoa for advertida e colocar a máscara, não leva multa. Se ela se recusar a colocar, recebe a punição de R$ 2 mil. Em casos de reincidência, multa dobra de valor. No momento mais crítico da pandemia no Rio Grande do Sul, o governo do estado anunciou, na noite de sexta-feira (5), que vai aplicar advertências e multas para quem descumprir medidas sanitárias, como usar incorretamente máscara. Para quem se recusar, mais de uma vez, a usar o equipamento de proteção, a multa pode chegar até a R$ 4 mil.

Segundo o governo, a máscara precisa tapar o nariz e boca, e deve ser utilizada na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo.

O estado informou que se a pessoa for advertida e colocar a máscara, não leva multa. Se ela se recusar a colocar, recebe a multa de R$ 2 mil. Em casos de reincidência, a multa dobra de valor e chega, então, a R$ 4 mil.

As novas determinações foram publicadas em edição extra do Diário Oficial na noite de sexta.

Além disso, foram feitos também ajustes em alguns protocolos da bandeira preta. Todas as regiões foram mantidas no nível máximo do distanciamento controlado e a cogestão regional segue suspensa por pelo menos mais duas semanas. A suspensão geral de atividades das 20h às 5h permanece válida pelo menos até 31 de março.O novo decreto especifica também outras punições, como advertências, interdição de estabelecimento, aplicação de multa e cancelamento de permissão ou alvará para funcionamento da empresa.

Conforme a publicação, dependendo da gravidade das demais infrações, as multas podem ir de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em caso de reincidência 

Permissão somente para serviços e produtos essenciais

 

O decreto também acrescenta que, a partir de segunda-feira (8), os estabelecimentos que estão autorizados a abrir, segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizem mais de um tipo de atividade, deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos.

Os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.

“Essa medida vai para além da questão comercial, da reclamação que há, com legitimidade, por parte de setores que estão vedados de trabalhar enquanto os hipermercados estão comercializando itens não essenciais. Nossa intenção é reduzir a circulação de pessoas nos supermercados, para que elas se dirijam a esses estabelecimentos apenas para comprar itens essenciais – itens de higiene, de limpeza e de alimentação. Assim, reduzimos a circulação, a entrada e a permanência nesses estabelecimentos”, destacou o governador Eduardo Leite na transmissão ao vivo na sexta.Por exemplo, um supermercado pode vender alimentos (essencial), mas não pode comercializar eletrônicos (não essencial) durante o horário em que o comércio de não essenciais não pode abrir. Outro exemplo diz respeito a telecomunicações: a venda de aparelhos celulares não pode na bandeira preta, mas o reparo de equipamentos, sim.

O comércio de não essenciais está permitido pela modalidade de tele-entrega mesmo na bandeira preta.

 

A fiscalização quanto ao cumprimento desta nova determinação poderá ser feita a partir da análise das notas fiscais das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais.

“Os órgãos competentes podem analisar as operações realizadas a partir das notas fiscais, preservado o sigilo, porque qualquer venda fica registrada na nota eletrônica, o que pode comprovar a eventual comercialização de produtos não essenciais em desacordo com a bandeira vigente ou fora do horário permitido. Em casos de descumprimento, a punição vai da aplicação de multas à interdição do estabelecimento”, esclareceu o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa. 

Mudanças de protocolos

 

O novo decreto também trouxe alguns ajustes e esclarecimentos na redação dos protocolos de bandeira preta. Os ajustes passam a valer a partir da publicação do decreto. Confira:

 

  • Sorveterias

 

A redação do decreto deixa claro que, assim como lanchonetes, bares e lancherias, as sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Vale lembrar que, das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.

 

  • Clínicas estéticas e academias em condomínios

 

O decreto também esclarece que clínicas estéticas, assim como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros, não podem funcionar durante a bandeira preta.

Também é proibido o funcionamento de academias em condomínios, assim como as demais áreas de uso comum (espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas, academias e demais locais para eventos sociais e de entretenimento). Até então, o uso individualizado das academias em condomínios e edifícios estava permitido.

 

  • Banho de mar, lagoa ou rio e esportes aquáticos

 

O banho de mar, lagoa ou rio, que até então estava permitido, passa a ser proibido durante a bandeira preta. A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro. A prática de esportes aquáticos individuais ou coletivos também fica proibida.

  • Conselhos profissionais

 

A partir do decreto, ficam permitidas as atividades dos conselhos profissionais, que prestam e exercem fiscalização, em atendimento individual, sob agendamento, com 25% de trabalhadores em modo presencial. Essa modalidade estava prevista até então junto às organizações profissionais, que possuem abrangência mais ampla. Cabe reforçar que a atividade é específica aos conselhos, e não aos profissionais associados.

 

  • Serviços de manutenção em residências

 

O decreto também deixa claro que os serviços de manutenção residencial, como chaveiros, encanadores e similares, estão permitidos, assim como nos edifícios e nos condomínios. fonte https://g1.globo.com/

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