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DECRETO COGESTÃO EM SANTA MARIA A PARTIR DE SEGUNDA (22)
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Publicado em 21/03/2021
COGESTÃO EM SANTA MARIA A PARTIR DE SEGUNDA (22)
Seguimos em Bandeira Preta no modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado, mas, agora, com a possibilidade de Cogestão, com a adoção de protocolos da Bandeira Vermelha...
Na prática, a principal mudança é que o comércio e o serviço não essencial poderão realizar atendimento presencial restrito.
Sempre seguindo as regras e observando os horários, claro!
Ficou em dúvida?
Confira todas as regras no nosso site: https://bit.ly/392lnLE  Veja as regras que devem ser seguidas a partir desta segunda (22) em Santa Maria

A Prefeitura de Santa Maria publicou o Decreto Municipal número 33, por meio do qual oficializa a adesão ao sistema de cogestão do Modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado, conforme o prefeito Jorge Pozzobom havia anunciado ainda na sexta-feira (19). O documento estabelece que os protocolos que devem ser utilizados são os da bandeira vermelha e define os horários para as atividades não essenciais e serviços. 

Na prática, a cogestão permite que sejam adotados os protocolos da bandeira vermelha, mesmo enquanto a bandeira preta vigora em todo o Rio Grande do Sul. As regras valem a partir desta segunda-feira (22) até as 23h59min de 4 de abril. A principal novidade é que o comércio de rua, considerado não essencial, poderá voltar a abrir em Santa Maria, de segunda a sexta-feira, entre 9h e 19h. Os shopping centers poderão funcionar também de segunda a sexta-feira, das 11h às 20h. 

No protocolo de bandeira vermelha, também aparece um novo item que precisa ser observado com atenção pelos lojistas e clientes. Entre os protocolos exigidos, está a fixação de cartazes nos estabelecimentos, onde deve constar a informação de área útil para o cálculo da metragem do teto de ocupação específico do local. 

O Estado manteve a suspensão das atividades presenciais entre 20h e 5h, em todos os dias semana. A exceção dessa regra são os supermercados, farmácias e lojas de materiais de construção. 

A publicação do Decreto Municipal segue o Decreto Estadual 55.799, que autorizou o retorno do sistema de cogestão, após a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que impedia a adoção do modelo de gestão compartilhada ser derrubada neste domingo (21), por uma liminar obtida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Protocolos da bandeira vermelha (que são o limite de adesão para quando se está em bandeira preta) que devem ser seguidos em Santa Maria a partir desta segunda-feira (22)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Reforço teletrabalho/teleatendimento, com lotação máxima de 25% de trabalhadores

PRAÇAS E PRAIAS – Vedada a permanência e proibido banho. Autorizado esporte aquático individual

COMÉRCIO (essencial e não essencial) – Máximo de 1 pessoa para 8m² de área, com cartaz com número máximo de pessoas e horário preferencial para grupo de risco

FEIRAS LIVRES - Inclusão e autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas, com distanciamento de 3 metros entre as barracas

RESTAURANTE – Máximo de 25% lotação, com distanciamento de 2 metros entre mesas  e máximo de 4 pessoas por mesas. Música proibida 

HOTÉIS E ALOJAMENTOS – Máximo de 50% de lotação, quano o estabelecimento tiver o Selo Turismo Responsável e máximo de 30% sem Selo Turismo Responsável. Em ambos os casos, áreas comuns devem ser fechadas  

INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL – Máximo de 75% lotação de trabalhadores, com distanciamento e protocolos de higiene reforçados para os refeitórios

JARDINS BOTÂNICOS E ZOOLÓGICOS E SEMELHANTES – Máximo de 25% de trabalhadores. Funcionamento exclusivo para manutenção, sem atendimento ao público

TEATROS, AUDITÓRIOS, CASAS DE ESPETÁCULOS – Autorização para, no máximo, 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas. Funcionamento exclusivo para captação de produção audiovisual (lives), sem público

MUSEUS E BIBLIOTECAS – Máximo de 25% de trabalhadores exclusivo para manutenção, sem atendimento ao público

CINEMAS, DRIVE-INS, FEIRAS, CONGRESSOS, EVENTOS SOCIAIS E CORPORATIVOS, FESTAS, FESTEJOS E PROCISSÕES – Não autorizado

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios) – Funcionamento exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde, com, no máximo, 1 pessoa para 32m² de área, cartaz com número máximo de pessoas e grupo de, no máximo, 2 pessoas para cada profissional habilitado

CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS – Áreas comuns para lazer devem ser fechadas. Academias e piscinas podem funcionar de acordo com as regras do item “Serviços de Educação Física”. Esportes coletivos podem ser praticados exclusivamente por atletas profissionais 

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS – Mediante autorização do Gabinete de Crise do Estado. Campeonato de Futebol (FGF, CBF, Comebol) somente após 20h

SERVIÇOS DE HIGIENE PESSOAL (cabelereiro, barbeiro e estéticas) – Máximo de 1 pessoa para 8m² de área, com cartaz com número máximo de pessoas, distanciamento de 2 metros entre clientes e horário preferencial para grupo de risco

SERVIÇOS DE HIGIENE E ALOJAMENTO DE ANIMAIS (petshops) –  Máximo de 25% de trabalhadores, com atendimento individual, sob agendamento, no modelo Pegue e Leve

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS – Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas, com distanciamento entre grupos não coabitantes

BANCOS, LOTÉRICAS E SERVIÇOS FINANCEIROS – Lotação máxima de 50% de trabalhadores, com controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar) e horário preferencial para grupo de risco

SERVIÇOS (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias e semelhantes) – Reforço do teletrabalho/teleatendimento, com lotação máxima de 25% trabalhadores e atendimento individual, sob agendamento

CONDOMÍNIOS – Áreas comuns devem ser fechadas. Academias e piscinas podem funcionar conforme o item “Serviços de Educação Física”

TRANSPORTE RODOVIÁRIO (fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual) –  Lotação máxima de 50% dos assentos (janela), com uso contínuo e correto de máscara e ventilação adequada

TRANSPORTE COLETIVO (urbano ou metropolitano) – Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo, com contínuo e correto de máscara e ventilação adequada

Horários de funcionamento para atendimento presencial restrito em Santa Maria, que seguem os decretos municipal número 33 e estadual número 55.799 e devem ser seguidos  a partir desta segunda-feira (22)

COMÉRCIO DE RUA (não essencial) – De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

SHOPPINGS CENTERS – De segunda a sexta-feira, das 11h às 20h

SUPERMERCADOS  – Até as 22h

COMÉRCIO ESSENCIAL (postos de combustíveis, farmácias, atendimento veterinário e lojas de materiais de construção) – Durante a semana, permanece apenas a restrição das atividades presenciais após as 20h até as 5h (com exceção dos supermercados)

SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS - De segunda a sexta-feira, das 7h às 20h

ALIMENTAÇÃO (restaurantes, lancherias e semelhantes) - De segunda-feira, das 8h às 18h

FINAIS DE SEMANA E FERIADOS – Restrição de atividades presenciais durante todo o dia, com exceção dos supermercados, farmácias e lojas de materiais de construção 

Texto: Rafael Favero
Superintendência de Comunicação

Prefeitura Municipal de Santa Maria
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