"O auxílio emergencial não é uma medida econômica apenas. Trata-se de uma política de Saúde Pública. Precisamos de lockdown já. Não há lockdown sem auxílio digno. R$ 150 a R$ 300 NÃO É SUFICIENTE", escreveu, no Twitter.O ministro da Cidadania, João Roma, rebateu críticas como essa dizendo que " política social e a área econômica são duas faces da mesma moeda".
"Isso (o valor menor) foi o que foi viável ser viabilizado pelo Congresso Nacional, com a PEC emergencial que viabilizou R$ 44 bilhões (para ser usado no auxílio, acima do Teto de Gastos). E, com esse valor, ajustamos para conseguir atender aproximadamente 46 milhões de famílias em todo Brasil", disse, segundo o jornal O Estado de S. Paulo.
Quem receberá o benefício?
Assim como na primeira fase do programa, todos os beneficiários do Bolsa Família (10,697 milhões de pessoas) terão direito automático ao auxílio emergencial, que deverá substituir temporariamente o antigo programa social.
No entanto, isso só ocorrerá quando o valor recebido pela pessoa no Bolsa Família for menor que o valor que ela teria direito no auxílio. O programa criado no governo do PT hoje paga em média R$ 190 aos beneficiários.
Outras 28,624 milhões de pessoas já inscritas em plataformas digitais da Caixa também terão direito. Além disso, o benefício será pago para 6,301 milhões de pessoas integrantes do Cadastro Único do Governo Federal.
O governo federal argumentou que as mais de 20 milhões de pessoas cortadas do programa foram retiradas após um cruzamento de dados para identificar o público mais necessitado."O trabalho de cadastramento realizado no ano passado, que identificou os trabalhadores informais não constantes dos cadastros públicos, o cruzamento contínuo de dados realizado pelo Governo Federal e as ações de controle e fiscalização para evitar recebimentos indevidos permitem que o novo benefício seja direcionado à parcela mais vulnerável da população", diz comunicado do governo.
Quais as regras para receber o benefício?
Para receber o benefício, é preciso ter cumprido os critérios de elegibilidade em dezembro de 2020.Assim como no ano passado, trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio, assim como cidadãos que já recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP.
Só poderão receber o auxílio famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).
O governo também estabeleceu que as pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020, mas não movimentaram esses recursos na poupança digital da Caixa Econômica, não terão direito ao novo benefício.Também não serão beneficiados aqueles que estiverem com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
Estão excluídos ainda os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
"Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil não poderá solicitar o novo benefício", diz também o comunicado do governo."Também não terão direito a receber o Auxílio Emergencial 2021 pessoas com menos de 18 anos - exceto mães adolescentes -, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte", completa nota do governo.
Como será pago o benefício?
O benefício continuará sendo pago pela Caixa Econômica, por meio de uma conta digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.Desde 11 de março, a Caixa passou a solicitar que os usuários do aplicativo atualizem seu cadastro — embora isso não seja obrigatório para liberação do benefício, é recomendado pelo banco para evitar golpes contra os beneficiários, como ocorreu na primeira fase do programa.
A atualização deve ser feita pelo aplicativo, acessando a conversa "Atualize seu cadastro". É preciso enviar uma foto selfie e documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço). fonte https://g1.globo.com/