A Juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu, neste domingo, que permanece válida a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado durante a bandeira preta, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.
A manifestação da ocorreu após peticionamento da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD). A entidade pleiteou que o Estado fosse advertido com a máxima urgência pelo Judiciário para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais. Na sexta-feira, o Estado do RS, havia informado sobre a edição do Decreto nº 55.852, de 22 de abril de 2021, o qual dispôs sobre a retomada das aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental nas regiões de Bandeira Preta com cogestão.
Conforme a juíza, a decisão de suspensão das aulas presenciais, proferida em 28/02/2021, continua válida, uma vez que ainda não foi modificada pelos recursos já interpostos.
“Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos - pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.”
O recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em sessão virtual, a qual deve se encerrar em 28 de abril.
Plantão
Mais cedo nesta manhã, em plantão no Foro da Capital, o Juiz Paulo Augusto Oliveira Irion entendeu que a liminar permanece em vigência, mas que a alegação de que o novo decreto descumpre a liminar é matéria que deveria ser avaliada aonde tramita a ação.
Assim, determinou a remessa do processo ao 2º Juizado da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital.
Na sequência, a Juíza Cristina Marquesan da Silva reafirmou a vigência da decisão liminar e a continuidade da suspensão das aulas presenciais em todo RS.
Proc. 5019964-94.2021.8.21.0001/RS fonte https://www.tjrs.jus.br/novo/