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NOVO DECRETO PERMITE O FUNCIONAMENTO DAS DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS 5 HORAS AS 23 HORAS DOS DIAS DA SEMANA
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Publicado em 30/04/2021
UTILIDADE PÚBLICANOVO DECRETO PARA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
DECRETO EXECUTIVO Nº 53, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o funcionamento de distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência para atendimento ao público, nos termos do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no âmbito do Município de Santa Maria.
As distribuidoras de bebidas e lojas de conveniências poderão funcionar, com atendimento presencial, no intervalo das 5h às 23h, todos os dias da semana. FONTE VEREADOR
 
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