Período de correção: se a correção poderá ser referente apenas aos últimos cinco ou 30 anos de depósito do FGTS.
Murilo Aith, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, acha importante o trabalhador ingressar com ação antes do julgamento do STF. Isso porque o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.
Mesma opinião tem o advogado Renato Falchet Garacho. “É prudente o trabalhador entrar com ação antes do julgamento, pois o risco de o STF barrar novas ações é grande”, afirma.
Para a advogada Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito do Trabalho de Chediak Advogados, a alteração do índice de correção monetária sobre os valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS pode afetar todos os trabalhadores.
“Se o STF entender que a forma de correção pode ser alterada de forma retroativa, ou seja, atingir os valores que já foram depositados, tanto os empregados que já ingressaram com ações judiciais quanto aqueles que não ingressaram serão beneficiados”, opina.
Michelle pondera que seria inconstitucional a mudança no reajuste atingir apenas quem já ingressou com ação judicial, “já que, havendo a alteração do índice de correção, todos aqueles que possuem valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS teriam direito à revisão”.
Segundo ela, dependendo da decisão, haverá uma corrida para o ingresso de ações para o recebimento de eventuais diferenças, até mesmo por aqueles que já sacaram os valores levantados.
Ações individuais ou coletivas?
Os trabalhadores que optarem por ir à Justiça podem ingressar com ações individuais ou coletivas. Para Michelle, as ações individuais acabam tendo o trâmite mais rápido, por isso, a orientação dela é cada trabalhador buscar o advogado de sua confiança.
“É possível ainda que o sindicato ingresse com ações coletivas para garantir o direito de todos os empregados a ele vinculados. Tanto a ação individual como a ação coletiva garantirão os mesmos resultados ao empregado”, diz.
Nesse caso, o trabalhador deve procurar o sindicato de sua categoria e verificar se já não existe uma ação na Justiça pedindo a mudança de correção do FGTS.
Segundo Michelle, a necessidade ou não de advogado para representar o empregado depende do valor a ser requerido. Se o valor que se pretende receber não ultrapassar 60 salários mínimos, o empregado pode buscar o Juizado Especial Federal para ingressar com a ação judicial.
“No entanto, é sempre recomendado que se busque o profissional apto para auxiliar o empregado a ingressar com a ação judicial, uma vez que, havendo necessidade de interposição de recurso no decorrer do processo, será obrigatória a representação por advogado”, ressalta.
Murilo Aith concorda com Michelle. “Pode entrar com ação na primeira instância do Juizado Especial Federal, mas, indo para segunda instância, obrigatoriamente terá de ter advogado, ou seja, é melhor ter o apoio profissional desde o início”.
Aith também sugere sempre ações individuais por serem menos complexas de serem conduzidas e por haver a discussão individual de valores. “Cada caso discute um valor. Vira uma confusão processual se em um único processo discutir os valores de todos os envolvidos”, explica.
Garacho observa que as ações coletivas, salvo raras exceções, misturam muito os cálculos e, para este caso, é basicamente fazer a conta certa.
“O grande problema é que a pessoa precisa contratar ao menos algum especialista em cálculo para saber melhor o valor da causa, por isso um advogado especialista no tema é recomendado, embora não seja obrigatório”, afirma.
Murilo Aith diz que, para ingressar com a ação os documentos necessários são os seguintes:
- RG/CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho;
- Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site www.caixa.gov.br/extrato-fgts); e
- Carta de Concessão da Aposentadoria (apenas para quem é aposentado).
Segundo Aith, o cálculo da Revisão do FGTS é simples. Basta verificar no extrato analítico os créditos do Juros de Atualização Monetária (JAM) que é feito trimestralmente e substituir a correção do índice, que é a TR, por outro índice mais vantajoso (INPC, IPCA ou IPCA-E). Esse crédito JAM é feito sobre os depósitos de FGTS de forma acumulada.
Aith afirma que as diferenças nos valores do FGTS levando em conta a correção pela TR e pelo IPCA e INPC chegam a 80%. Veja exemplos trazidos pelo advogado:
- Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)
- Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)
- Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%)
O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela substituição da TR em julgamentos anteriores –a mais recente, no final de 2020. O STF determinou que é inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, para as condenações cíveis em geral.
Em 2019, o STF determinou que o poder público deve corrigir dívidas antigas de precatórios pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR). Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um ente público e tem valores a receber, recebe um precatório e entra na fila do pagamento. fonte https://g1.globo.com/