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Entenda o que pode e o que não pode abrir com os novos protocolos aprovados no RS
31/05/2021 11:58 em noticias
Entenda o que pode e o que não pode abrir com os novos protocolos aprovados no RS
O Governo do RS divulgou no domingo (30) o Plano de Ação Regional para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O modelo que será utilizado em âmbito estadual é praticamente igual ao aprovado pela AzonaSul na última sexta-feira (28) após a emissão de um Alerta para a região 21, que contempla Pelotas e Rio Grande.
Além dos protocolos gerais obrigatórios, que compreendem cuidados básicos que norteiam o combate à pandemia desde o seu início, o documento traz uma série da mudanças de horários e inclusive a aplicação de um "lockdown" que começa na quarta-feira (2) e vai até segunda-feira (7). As primeiras mudanças começaram já no domingo (30) com o fechamento de todas as atividades entre 22h e 6h, com excessão dos serviços essenciais. Esse novo protocolo será válido, pelo menos, até o dia 13 de junho.
O "lockdown" proposto pela AzonaSul e adotado pelo Governo do RS prevê o fechamento total das atividades não consideradas essenciais. Esse processo terá início a partir das 22h de quarta-feira (2), estende-se pela quinta-feira - feriado de Corpus Christi, na sexta-feira (4), sábado (5), domingo (6) e retoma os protocolos de restrições entre 22h e 6h da manhã na segunda-feira (7), indo até o dia 13 de junho.
Confira o que pode e o que não pode abrir e/ou funcionar no RS durante o período de restrições:
- Está vedada a realização de todo e qualquer evento social;
- Em restaurantes e bares: distanciamento mínimo de 2m entre as mesas, apenas dois cientes sentados e em grupos de até seis pessoas por mesa, música ao vivo com até dois integrantes, ingresso de clientes até 22h e encerramento das atividades até 23h;
- Quadras de Esportes: uso de máscara, intervalo de 30 minutos entre cada horário para higienização, proibida a presença de público e funcionamento até 22h;
- Templos Religiosos: ocupação máxima de 25% dos assentos, distanciamento mínimo de 2m lineares entre as pessoas, funcionamento até 22h;
- Salões de Beleza: uma pessoa para cada 4m², distanciamento mínimo de 2m entre postos de atendimento e funcionamento até 22h;
- Academias: um aluno para cada 16m² (área interna), um aluno para cada 8m² (área externa), funcionamento até 22h;
- Educação: ensino híbrido e distanciamento de 1,5m entre as classes;
- Ônibus: municipal com 60% da capacidade, intermunicipal com 75% da capacidade;
No período de "lockdown" é permitido aos restaurantes que os restaurantes, bares, lanchonetes e similares possam funcionar com atendimento por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. Os minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros estabelecimentos do tipo devem manter seus serviços por tele-entrega, sem atendimento ao público.
Fonte: Grupo Oceano
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